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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010993-04.2018.5.03.0054

Equiparação salarial: identidade de funções

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE FUNÇÕES. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 6, III E VIII, DO TST. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamada contra o desprovimento do seu agravo de instrumento. 1.2. Cinge-se a controvérsia a verificar o preenchimento dos requisitos previstos no art. 461 da CLT para o reconhecimento da equiparação salarial. 1.3. O Tribunal Regional, com fundamento no conjunto fático-probatório, concluiu que restou comprovada a identidade de funções entre o reclamante e os paradigmas e que a reclamada não se desincumbiu do ônus de comprovar diferença de produtividade ou de perfeição técnica apta a justificar a disparidade salarial. 1.4. A pretensão recursal, no sentido de que não estariam preenchidos os requisitos legais para a equiparação salarial, notadamente quanto à identidade de funções, à igualdade de produtividade e perfeição técnica e à diferença de tempo no exercício da função, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. 1.5. A decisão regional está em consonância com a Súmula 6, III e VIII, do TST, atraindo os óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EFICÁCIA DOS EPIs. CONCLUSÃO PERICIAL. SÚMULA 126 DO TST. RETIFICAÇÃO DO PPP. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Discute-se a caracterização da insalubridade e a eficácia dos equipamentos de proteção individual fornecidos ao reclamante, bem como a obrigação de retificação do PPP. 2.2. O Tribunal Regional, com fundamento no laudo pericial e nos esclarecimentos prestados pelo expert, consignou que o reclamante esteve exposto, de forma habitual e rotineira, a agentes insalubres e que a reclamada não se desincumbiu do ônus de infirmar as conclusões da perícia técnica. 2.3. A pretensão recursal de afastar a condenação ao adicional de insalubridade, mediante a alegação de eficácia dos EPIs fornecidos e de incorreção das conclusões periciais, demanda o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 126 do TST. 2.4. Mantida a condenação ao adicional de insalubridade, não há falar em afastamento da obrigação de retificação do PPP, que constitui consectário legal do reconhecimento do labor em condições insalubres. 3. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS SETE DIAS CONSECUTIVOS DE TRABALHO. PAGAMENTO EM DOBRO. OJ Nº 410 DA SBDI-1 DO TST. TEMA 265 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 3.1. Discute-se a regularidade da concessão do repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho e os efeitos decorrentes da inobservância do período máximo de seis dias consecutivos de labor. 3.2. A Orientação Jurisprudencial nº 410 da SBDI-1 do TST estabelece que a concessão do repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho viola o art. 7º, XV, da Constituição Federal, importando no seu pagamento em dobro. 3.3. No caso, o Tribunal Regional consignou que o reclamante trabalhou no sétimo dia consecutivo sem a fruição do repouso semanal remunerado, razão pela qual manteve a condenação da reclamada ao pagamento em dobro dos respectivos descansos. Entendimento reafirmado no Tema 265 da Tabela de IRR do TST. 4. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO IRREGULAR. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA Nº 126 DO TST. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 4.1. Discute-se a fruição do intervalo intrajornada e a validade da condenação ao pagamento do período não usufruído. 4.2. O Tribunal Regional, com fundamento no conjunto fático-probatório, concluiu pela fruição irregular do intervalo intrajornada e manteve a condenação ao pagamento de 15 minutos não usufruídos, acrescidos do adicional convencional e reflexos. 4.3. O acolhimento da pretensão recursal, no sentido de que o intervalo intrajornada era regularmente usufruído, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula nº 126 do TST. 4.4. Não há falar em equívoco quanto às regras de distribuição do ônus da prova quando o julgador, à luz do conjunto probatório dos autos, reputa comprovados os fatos constitutivos ou impeditivos do direito postulado. 4.5. Encerrado o contrato de trabalho em período anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, mostra-se inaplicável ao caso a disciplina introduzida pela Reforma Trabalhista quanto ao intervalo intrajornada, conforme expressamente consignado pelo Tribunal Regional. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

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