TSTEDCiv-Ag-AIRR 0011375-14.2024.5.18.0007
Diferenças salariais: quinquênio
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Diferenças salariais
- Quinquênio
- Redução da base de cálculo por determinação do tribunal de contas
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS – QUINQUÊNIO – REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO POR DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora