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Jurisprudências

STFRcl 86.705 AgR-ED

Reiteração de argumentos: ausência de vícios de fundamentação no acórdão embargado

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito processual civil e do trabalho. Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. Reiteração de argumentos. Ausência de vícios de fundamentação no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.

I. Caso em exame

1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão da Segunda Turma que recebeu anteriores embargos como agravo regimental, negando-lhe provimento, de modo a manter a decisão que negou seguimento à reclamação constitucional, tendo em vista a inexistência de teratologia no ato reclamado, bem como a ausência de usurpação da competência desta Corte.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em examinar se há omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado.

III. Razões de decidir

3. Os embargos de declaração são cabíveis para indicar a ocorrência de obscuridade, contradição ou, ainda, suprir omissão de ponto ou questão da decisão embargada, bem como para corrigir erro material (art. 1.022 do CPC).

4. No presente caso, não se verifica nenhuma dessas hipóteses, haja vista tratar-se de recurso em que a parte embargante reitera as alegações pretéritas.

5. Hipótese em que a parte busca apenas a rediscussão da matéria, com o objetivo de obter efeitos infringentes, o que somente é admitido em situações excepcionais, não vislumbradas no caso.

IV. Dispositivo

6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.

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