TSTAg-AIRR 1000213-03.2022.5.02.0433
Plano de saúde: indenização por danos materiais e morais
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- Plano de saúde
- Indenização por danos materiais e morais
- Indenização por Dano Moral
- Indenização por Dano Material
- Honorários Advocatícios
- Pensão Vitalícia
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PLANO DE SAÚDE - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Plano de Saúde; Indenização por Dano Material; Honorários Advocatícios; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado