STJAgInt no AREsp 2.597.824
Violação do art. 1.022, do CPC: plano de saúde
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Violação do art. 1.022, do CPC
- Plano de saúde
- Ausência de comprovação de fraude
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, DO CPC. INEXISTÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FRAUDE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC, quando o Tribunal de origem analisa integralmente as questões que lhe foram submetidas.
2. Reconhecer a alegada fraude, bem como rever o entendimento da Corte de origem acerca da participação da ora agravada, demandaria o reexame das provas dos autos e a minuciosa análise das cláusulas contratuais, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.