STJAgRg no HC 872.891
Tentativa de homicídio: prisão preventiva
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tentativa de homicídio
- Prisão preventiva
- Gravidade concreta da conduta
- Ausência de contemporaneidade
- Não ocorrência
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Foram constatados elementos concretos capazes de justificar a privação cautelar da liberdade, pois o agravante desferiu cerca de oito golpes de faca na vítima, que não teve nenhuma possibilidade de defesa.
3. A motivação do crime teria sido a suspeita do agravante de que o ofendido estaria se relacionando com sua ex-esposa, o que aumenta a gravidade concreta da conduta praticada e a periculosidade do agravante, que se evadiu em seguida.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.