STJAgInt no RHC 235.963
Prisão civil: alimentos
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito de Família
- Direito Médico e da Saúde
- Prisão civil
- Alimentos
- Capacidade econômica do alimentante
- Via eleita inadequada
- Idoso
- Quadro de saúde
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. ALIMENTOS. SÚMULA Nº 309/STJ. CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE. VIA ELEITA INADEQUADA. IDOSO. QUADRO DE SAÚDE. REGIME FECHADO. DOENÇA GRAVE ATUAL. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. ALIMENTANDO CURATELADO.
1. A decretação da prisão do alimentante é cabível quando não adimplidas as três últimas prestações anteriores à propositura da execução de alimentos, bem como as parcelas vincendas no curso do processo, nos termos da Súmula nº 309/STJ. Na hipótese, não houve pagamento das parcelas executadas.
2. O habeas corpus não é o instrumento adequado para aferir a real capacidade financeira do alimentante de arcar com o valor executado, porquanto sua análise se mostra incompatível com a via restrita do presente writ. Precedentes.
3. Conforme entendimento desta Corte Superior, a idade avançada e o fato de o paciente padecer de enfermidade não são suficientes para afastar o decreto prisional, especialmente quando não demonstrada a impossibilidade de continuidade do tratamento e evidenciada a necessidade do alimentando. Na hipótese, o alimentando é curatelado e dependente da verba objeto da execução.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.