TSTAg-AIRR 0000257-94.2019.5.11.0012
Renúncia ao mandato após a interposição do agravo interno
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Renúncia ao mandato após a interposição do agravo interno
- Ausência de manifestação quanto à regularização da representação
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RENÚNCIA AO MANDATO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO À REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. ART. 76, § 2º, I, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Nos termos do art. 76, § 2º, do CPC, descumprida a determinação de regularização da representação processual pelo recorrente, em fase recursal, perante este Tribunal Superior do Trabalho, o presente recurso não deve ser conhecido. II. Na hipótese dos autos, os advogados da parte reclamada renunciaram ao mandato após a interposição do agravo interno, nos termos do art. 112 do CPC. Regularmente intimada para regularizar sua representação processual, a parte agravante não se manifestou. III. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 31 de agosto de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator