TSTAg-AIRR 100220-28.2020.5.01.0074
Reintegração: danos morais
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Reintegração
- Danos morais
- Gratuidade de justiça
- Honorários advocatícios
- Decisão recorrida assentada em mais de um fundamento autônomo
- Princípio da dialeticidade não observado
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. REINTEGRAÇÃO. 2. DANOS MORAIS. 3. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO RECORRIDA ASSENTADA EM MAIS DE UM FUNDAMENTO AUTÔNOMO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO OBSERVADO. SÚMULA 422, I, DO TST. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA 1. Hipótese em que, por decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada, com adoção dos fundamentos adotados pelo primeiro Juízo de admissibilidade do recurso de revista . 2. No Agravo, todavia, a reclamada não impugna os fundamentos que motivaram a negativa de admissibilidade ao apelo revisional. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o recurso, por descumprimento do princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios