STJAgInt no REsp 2.130.871
Alegação de omissão no acórdão recorrido: óbice da súmula n. 7 do STJ
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Alegação de omissão no acórdão recorrido
- Óbice da súmula n. 7 do STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE REEXAME DO LAUDO PERICIAL PARA INFIRMAR AS CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não se caracteriza ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem aprecia, de maneira suficiente e fundamentada, as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, não estando o julgador obrigado a rebater, ponto a ponto, todos os argumentos deduzidos pelas partes.
2. O acórdão recorrido assentou, com base em laudo pericial da contadoria do juízo, que a recorrente não observou corretamente as disposições da Lei n. 11.941/2009 ao efetuar seus cálculos, não logrando elidir a presunção de veracidade dos cálculos elaborados pelo perito judicial. Para infirmar tal conclusão, seria imprescindível o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pelo enunciado da Súmula n. 7 do STJ: " a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela. Impedido o Sr. Ministro Francisco Falcão.