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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20673-20.2021.5.04.0332

Rito sumaríssimo: incorporação da gratificação de função

Ementa

AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO IMPUGNAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL FIRMADO EM PREVISÃO DA INTEGRAÇÃO DO ABONO –ADI - Na gratificação de função EM NORMA COLETIVA. SÚMULA 422, I. NÃO PROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional dirimiu a controvérsia mediante análise de decisão em mandado de segurança, transitada em julgado, prevendo a integração do Abono de Dedicação Integral –ADI na gratificação de função, entendimento, inclusive, vertido em cláusula coletiva de trabalho (CCT 2018/2020). Concluiu, assim, que o Adicional Especial RP deveria ser calculado com base na integração média paga a título de ADI, conforme estipulado no artigo 79 do Regulamento de Pessoal. 2. Em suas razões de recurso de revista, reiteradas no agravo de instrumento, a parte requereu a reforma da decisão, invocando o entendimento do artigo 468, § 2º, da CLT, sem, contudo, insurgir-se de forma direta e específica contra a fundamentação lançada na decisão agravada. 3. Tal conduta é processualmente incorreta, uma vez que a parte, ao assim proceder, vem demonstrar seu inconformismo, sem se insurgir, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar. 4. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso de revista, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula nº 422, I. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Gratificação de Função; Dedicação Integral

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