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Jurisprudências

STJAgRg no AgRg no REsp 1.835.395

Venda irregular de medicamentos pela internet: tipicidade

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VENDA IRREGULAR DE MEDICAMENTOS PELA INTERNET. ART. 273, § 1º-B, DO CÓDIGO PENAL. TIPICIDADE.

1. Em razão do princípio da especialidade, amolda-se ao art. 273, § 1º- B, do Código Penal, a conduta imputada ao agravado, consistente na venda de medicamentos, por meio da internet, sem a observância das formalidades legais.

2. Conforme já decidiu esta Corte Superior, "inequívoco que o fato aparentemente compreendido na norma incriminadora afastada (art. 33 da Lei n. 11.343/2006) encontra-se, na inteireza da sua estrutura e do seu significado valorativo, na estrutura do crime regulado pela norma que, no caso, será prevalecente (art. 273 do Código Penal) (REsp n. 1.537.773/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, relator para acórdão Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/8/2016, DJe de 19/9/2016, grifei).

3. Agravo Regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Og Fernandes dando parcial provimento ao agravo regimental, e do voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão negando-lhe provimento, sendo acompanhado pelos Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, por maioria, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Vencido o Sr. Ministro Og Fernandes.

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