TSTAIRR 0001069-26.2023.5.17.0014
Rito sumaríssimo: estabilidade da gestante
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Rito sumaríssimo
- Estabilidade da gestante
- Indenização do período
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE DA GESTANTE. INDENIZAÇÃO DO PERÍODO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 442 DO TST. O conhecimento do recurso de revista e do agravo de instrumento nos processos pelo rito sumaríssimo somente é possível por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF, bem como por violação direta à Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, acrescido pela Lei 13.015/2014, e da Súmula 442 do TST. Desse modo, o recurso de revista mostra-se inviável, porquanto, não verificada a alegada ofensa aos dispositivos constitucionais invocados. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 17 de dezembro de 2024. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora