TSTAg-AIRR 0000860-91.2023.5.17.0132
Incompetência da justiça do trabalho: agente comunitário de saúde
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Incompetência da justiça do trabalho
- Agente comunitário de saúde
- Contratação temporária por lei municipal
- Relação jurídico-administrativa
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE LEI N.º 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR LEI MUNICIPAL. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. DESPROVIMENTO. 1. Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão recorrida que reconheceu a ausência de transcendência da causa, nos termos do art. 896-A, da CLT, na medida em que o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, nos termos da Súmula n.º 333. 2. No caso dos autos, a Corte Regional foi expressa ao registrar a existência de norma municipal autorizando a contratação temporária, estando evidente que a relação entre reclamante e o Município contratante é gerida por vínculo jurídico-administrativo, e não celetista. Assim, a decisão regional que determinou a remessa dos autos à Justiça Comum encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de agosto de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho