TSTRR 0102800-75.2008.5.02.0057
Execução: penhora sobre salários, proventos, pensão e aposentadoria
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Penhora sobre salários, proventos, pensão e aposentadoria
- Possibilidade
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE SALÁRIOS, PROVENTOS, PENSÃO E APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Pleno do TST aprovou a seguinte tese no Tema 75 da Tabela de IRR: “Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor”. Assim, mantém-se o acórdão regional que autorizou a penhora de 30% do que exceder 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS, porque, além de atender ao princípio da proporcionalidade, mais benéfico para o executado que o entendimento vinculante. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 20 de agosto de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora