STJAgRg no RHC 197.268
Tráfico de drogas: alegação de nulidade das provas ante a abordagem feita por guardas municipais
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Direito de Família
- Tráfico de drogas
- Não ocorrência de constrangimento ilegal
- Fundada suspeita e justa causa
- Flagrante delito
- Ausência de conduta ostensiva
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS PROVAS ANTE A ABORDAGEM FEITA POR GUARDAS MUNICIPAIS. NÃO OCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. FUNDADA SUSPEITA E JUSTA CAUSA. FLAGRANTE DELITO. AUSÊNCIA DE CONDUTA OSTENSIVA. REEXAME FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE.
1. É possível constatar que os guardas municipais não agiram de forma ostensiva, mas baseados em fundadas suspeitas da ocorrência de um crime, uma vez que viram o réu em via pública, na posse de uma sacola, empreendendo fuga ao avistar os guardas municipais e até pulando muro.
2. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2024 a 13/11/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.