TSTAg-EDCiv-AIRR 0100123-33.2017.5.01.0462
Execução: prosseguimento da execução
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Prosseguimento da execução
- Recuperação judicial
- Na hipótese, por meio da decisão ora agravada, o Exmo
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. Na hipótese, por meio da decisão ora agravada, o Exmo. Ministro Presidente do TST negou provimento ao agravo de instrumento da executada, mediante o fundamento de que seu recurso de revista está desfundamentado, porque não enquadrado na hipótese prevista no artigo 896, § 2º, da CLT e Súmula nº 266 do TST. Todavia, nas razões do presente agravo, observa-se que o agravante não impugna esse fundamento, limitando-se a renovar as alegações de mérito do recurso de revista. Nesse sentido, o agravo se revela desfundamentado, nos termos do item I da Súmula nº 422 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida", motivo por que não alcança conhecimento. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 7 de outubro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator