TSTAg-ARR 21387-52.2017.5.04.0030
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: estabilidade acidentária
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Arbitragem e Mediação
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Estabilidade acidentária
- Reconhecimento do nexo causal
- Desnecessidade de afastamento previdenciário
- Valor Arbitrado
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA . RECONHECIMENTO DO NEXO CAUSAL. DESNECESSIDADE DE AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. A decisão agravada reformou o acórdão regional, restabelecendo a sentença, para reconhecer o direito à estabilidade provisória, mediante o seguinte fundamento: "a jurisprudência do TST é no sentido de que ainda que não tenha ocorrido o afastamento do trabalhador por mais de 15 dias, é devida a estabilidade acidentária quando verificado o nexo causal entre a doença que acometeu o empregado e as atividades desenvolvidas na empresa.". Conforme se verifica, a decisão agravada decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. Desse modo, aplica-se o óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Estabilidade Acidentária; Valor Arbitrado