STFARE 1.524.114 AgR
Matéria criminal: tráfico de drogas
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Matéria criminal
- Tráfico de drogas
- Nulidade da medida de busca e apreensão
- Revisão da dosimetria da pena e de seu regime de cumprimento
- Alegação de violação de preceitos da Constituição Federal
- Óbice da Súmula nº 279 do STF
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Tráfico de drogas. Nulidade da medida de busca e apreensão. Revisão da dosimetria da pena e de seu regime de cumprimento. Alegação de violação de preceitos da Constituição Federal. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Regimental não provido.
1. As alegadas contrariedades à Constituição Federal, além de demandarem a análise de legislação infraconstitucional, reclamam o reexame aprofundado do contexto fático-probatório dos autos, inviável na via eleita, consoante o enunciado da Súmula nº 279/STF.
2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.12.2024 a 3.2.2025.