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Jurisprudências

STFARE 1.524.114 AgR

Matéria criminal: tráfico de drogas

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Penal
  • Matéria criminal
  • Tráfico de drogas
  • Nulidade da medida de busca e apreensão
  • Revisão da dosimetria da pena e de seu regime de cumprimento
  • Alegação de violação de preceitos da Constituição Federal
  • Óbice da Súmula nº 279 do STF

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Tráfico de drogas. Nulidade da medida de busca e apreensão. Revisão da dosimetria da pena e de seu regime de cumprimento. Alegação de violação de preceitos da Constituição Federal. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Regimental não provido.

1. As alegadas contrariedades à Constituição Federal, além de demandarem a análise de legislação infraconstitucional, reclamam o reexame aprofundado do contexto fático-probatório dos autos, inviável na via eleita, consoante o enunciado da Súmula nº 279/STF.

2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.12.2024 a 3.2.2025.

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