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Jurisprudências

TSTAg-Emb-AIRR 11038-24.2016.5.03.0136

Por conseguinte, incide à hipótese, o óbice previsto na Súmula 422, I, do TST

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do item I da Súmula nº 422 do TST, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". No caso concreto, a Parte, na petição de agravo, não impugna, sequer superficialmente, o fundamento adotado pela decisão proferida pela Presidência da Turma, qual seja, a irrecorribilidade do acórdão que declara a ausência de transcendência do recurso de revista. Por conseguinte, incide à hipótese, o óbice previsto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

FGTS; Execução Previdenciária; Reflexos; Ato Atentatório à Dignidade da Justiça; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Juros de Mora; Honorários Periciais

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