TSTAg-Emb-AIRR 11038-24.2016.5.03.0136
Por conseguinte, incide à hipótese, o óbice previsto na Súmula 422, I, do TST
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- FGTS
- Execução Previdenciária
- Reflexos
- Ato Atentatório à Dignidade da Justiça
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
- Juros de Mora
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do item I da Súmula nº 422 do TST, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". No caso concreto, a Parte, na petição de agravo, não impugna, sequer superficialmente, o fundamento adotado pela decisão proferida pela Presidência da Turma, qual seja, a irrecorribilidade do acórdão que declara a ausência de transcendência do recurso de revista. Por conseguinte, incide à hipótese, o óbice previsto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
FGTS; Execução Previdenciária; Reflexos; Ato Atentatório à Dignidade da Justiça; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Juros de Mora; Honorários Periciais