TSTEDCiv-ED-RRAg 1000743-68.2018.5.02.0264
Honorários advocatícios de sucumbência: omissão constatada
Relator(a): João Pedro Silvestrin
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Honorários advocatícios de sucumbência
- Omissão constatada
- Indenização por Dano Moral
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Plano de Saúde
- Doença Ocupacional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO CONSTATADA. Constatada omissão no acórdão embargado, impõe-se sua complementação para condenar as partes reclamadas ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor da patrona do reclamante. Embargos de declaração acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para sanar a omissão constante do acórdão embargado e complementá-lo, para condenar as partes reclamadas ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor da patrona do reclamante, ora arbitrados em 5% do valor que resultar da liquidação, relativamente ao capítulo concernente ao "Plano de Saúde".
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Plano de Saúde; Doença Ocupacional