STJAgInt no AREsp 3.211.102
Anistia política: ex-empregado do arsenal de marinha do rio de janeiro
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito do Trabalho
- Anistia política
- Ex-empregado do arsenal de marinha do rio de janeiro
- Inadmissão do recurso especial pelo tribunal de origem
- Fundamento autônomo não impugnado: ausência de prequestionamento
- Deficiência dialética
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANISTIA POLÍTICA. EX-EMPREGADO DO ARSENAL DE MARINHA DO RIO DE JANEIRO. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO: AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282 DO STF. DEFICIÊNCIA DIALÉTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com base em dois fundamentos autônomos e suficientes: a necessidade de reexame do conjunto fático-probatório, com incidência da Súmula n. 7 do STJ, e a ausência de prequestionamento das teses recursais, com aplicação da Súmula n. 282 do STF.
2. A parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, limitou-se a impugnar, de forma genérica, o óbice da Súmula n. 7 do STJ, deixando de combater o fundamento autônomo relativo à ausência de prequestionamento. Subsistindo fundamento inteiramente silenciado, incide a Súmula n. 182 do STJ.
3. A respeito da Súmula n. 282 do STF, cabe a parte demonstrar, efetivamente, de que forma a matéria no recurso especial teria sido suscitada e debatida pela Corte de origem, a afastar o óbice da ausência do prequestionamento.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.