Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFARE 1.581.422 AgR

Extorsão, organização criminosa armada, lavagem de dinheiro e posse de munição

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito Constitucional, Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Extorsão, organização criminosa armada, lavagem de dinheiro e posse de munição. Art. 158 do Código Penal. Art. 2º da Lei 12.850/2013. Art. 1º, caput, § 2º, inciso I; e § 4º, da Lei 9.613/1998. Art. 12 da Lei 10.826/2003.

I. Caso em exame:

1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.

2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do tribunal estadual que negou provimento às apelações deduzidas pelos ora agravantes.

II. Questão em discussão:

3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.

III. Razão de decidir:

4. Ausência de preliminar formal e fundamentada da repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso. Art. 102, § 3º, da Constituição Federal, c/c o art. 1.035, § 2º, do Código de Processo Civil.

5. Precedentes.

IV. Dispositivo:

6. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.4.2026 a 17.4.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.