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Jurisprudências

TSTAg-Emb-EDCiv-RRAg 132-73.2019.5.17.0008

Acórdão da turma que considerou ausente a transcendência da causa

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE INADMITIU O RECURSO DE EMBARGOS. ACÓRDÃO DA TURMA QUE CONSIDEROU AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. ART. 896-A, § 4.º, DA CLT. RECURSO DE EMBARGOS INCABÍVEL. 1 - A jurisprudência desta Subseção firmou o entendimento de que, em razão do disposto no art. 896-A, § 4.º, da CLT, não cabe o recurso de embargos previsto no art. 894 da CLT contra a decisão da Turma que reconhece a ausência de transcendência da causa debatida no recurso de revista. 2 - Precedentes. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Assédio Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Plano de Saúde; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Honorários Periciais; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários

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