STJAgRg no HC 906.637
Writ substitutivo de recurso próprio: tribunal do júri
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Writ substitutivo de recurso próprio
- Tribunal do júri
- Princípio da soberania dos veredictos
- Decisão contrária à prova dos autos
- Cassação da decisão pelo tribunal
- Possibilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. CASSAÇÃO DA DECISÃO PELO TRIBUNAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O habeas corpus não deve ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
2. O sistema recursal permite a recorribilidade das decisões do Tribunal do Júri com o objetivo de garantir o duplo grau de jurisdição e o devido processo legal, o que não constitui afronta ao princípio da soberania dos veredictos.
3. A decisão dos jurados pode ser cassada quando manifestamente contrária à prova dos autos, essa recorribilidade, entretanto, é limitada, não se admitindo uma segunda apelação pelo mesmo motivo.
4. No caso, a decisão do conselho de sentença foi considerada contrária à prova dos autos, com base em depoimentos de testemunhas presenciais que atestaram a autoria delitiva.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.