TSTAg-AIRR 12237-89.2020.5.15.0077
Execução: empresa em recuperação judicial
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Empresa em recuperação judicial
- Juros de mora e correção monetária
- Limitação
- Apelo desfundamentado
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A agravante, nas razões do presente agravo, não impugna os fundamentos da decisão ora agravada, a qual adotou como razões de decidir os mesmos fundamentos apresentados no despacho de admissibilidade do recurso de revista da reclamada (óbice do art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT). Logo, o recurso está desfundamentado, incidindo o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta inadmissibilidade .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, diante de sua manifesta inadmissibilidade, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Juros; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional