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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 950-05.2018.5.08.0010

Anulação de auto de infração: honorários advocatícios sucumbenciais

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO. CONSTATAÇÃO . Esta e. 7ª Turma não se manifestou sobre a consequência lógica da inversão do ônus da sucumbência - a condenação em honorários advocatícios da parte sucumbente, nos termos do art. 791-A, da CLT, razão pela qual devem ser providos os embargos de declaração, a fim de condenar a União ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Embargos de declaração conhecidos e providos, a fim de sanar omissão.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e prover os embargos de declaração, a fim de sanar omissão e determinar a condenação da União ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% do valor da condenação (art. 791-A, da CLT).

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