TSTAg-AIRR 16099-02.2021.5.16.0014
Competência da justiça do trabalho: contratação sem concurso público após a constituição da república de 1988
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Competência da justiça do trabalho
- Contrato nulo
- Efeitos
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. CONTRATO NULO. EFEITOS. SÚMULA Nº 363 DO TST. Consta no acordão do Tribunal Regional que se trata condenação ao pagamento do FGTS correspondente ao período de 14.01.2016 e 30.11.2020, portanto, após a promulgação da Constituição da República. Também ficou registrado que " no caso dos autos, não é possível reconhecer a existência de contratação temporária, ou tão pouco, o provimento de cargo em comissão ", nos termos do art. 37, IX, da Constituição da República. Da mesma forma, não há registro acerca da existência de regime jurídico-administrativo no Município reclamado. Desse modo, diante da constatação de nulidade do contrato de trabalho, que atrai a aplicação da Súmula nº 363 do TST, bem como da inexistência de legislação ou de regime jurídico-administrativo que reja os servidores públicos do município, não há como se declarar a incompetência da Justiça do Trabalho, permanecendo o direito da parte ao recolhimento do FGTS. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.