TSTAg-AIRR 850-09.2011.5.05.0033
Execução: complementação de aposentadoria
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Complementação de aposentadoria
- Custeio
- Contribuições petros
- Impugnação aos cálculos de liquidação
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETROS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CUSTEIO. CONTRIBUIÇÕES PETROS. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. Delimitado no v. acórdão regional que, " considerando que haverá alteração no nível salarial, e, consequentemente, nos valores dos benefícios devidos aos exequentes, os percentuais devem ser apurados em função dos intervalos estabelecidos na Tabela de Contribuição Petros, a serem aplicados sobre as diferenças devidas atualizadas ", não se vislumbra afronta literal e direta aos artigos 202, caput, e 195, §5º, da Constituição Federal, nos termos em que exigidos pelo artigo 896, § 2º, da CLT c/c a Súmula nº 266/TST. Ademais, para conclusão diversa, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, expediente vedado a esta Corte, por força da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Grupo Econômico; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Honorários Advocatícios; Fonte de Custeio; Prescrição; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação; Legitimidade para a Causa; Competência da Justiça do Trabalho; Juros de Mora; Forma de Cálculo; Preclusão / Coisa Julgada; Fase de Execução