Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0000858-78.2023.5.14.0141
Indenização por dano moral: condições de higiene e saúde no ambiente de trabalho
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Indenização por dano moral
- Condições de higiene e saúde no ambiente de trabalho
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONDIÇÕES DE HIGIENE E SAÚDE NO AMBIENTE DE TRABALHO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator