TSTAg-AIRR 10541-83.2021.5.18.0211
Plano de saúde: cobrança de mensalidade
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Cobrança de mensalidade
- Dissídio coletivo
- Prescrição
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 PRESCRIÇÃO. O recurso de revista da parte esbarra no óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que o recorrente não aponta os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, nos moldes exigidos pelo referido artigo . Agravo conhecido e não provido. 2 CORREIOS. PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA DE MENSALIDADE. DISSÍDIO COLETIVO. A decisão está em consonância com a jurisprudência desta Corte, pacificada após o julgamento do processo nº TST-DC-100295-05.2017.5.00. A partir do julgamento do referido Dissídio Coletivo ficou estabelecido que é legal a cobrança de mensalidades e de coparticipação de empregados ativos, desligados e aposentados para o custeio do plano de saúde oferecido pela ECT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Plano de Saúde; Prescrição