Jurisprudências
STFHC 253.418 AgR
Organização criminosa: homicídio
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Organização criminosa
- Homicídio
- Alegação de que a denúncia não pormenoriza a conduta do agravante
- Denúncia está formalmente apta
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Organização criminosa. Homicídio. Alegação de que a denúncia não pormenoriza a conduta do agravante. Inocorrência. Denúncia está formalmente apta. Caso que deve ser julgado pelo tribunal do júri. Agravo improvido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.