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Jurisprudências

STFHC 253.418 AgR

Organização criminosa: homicídio

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Organização criminosa
  • Homicídio
  • Alegação de que a denúncia não pormenoriza a conduta do agravante
  • Denúncia está formalmente apta

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Organização criminosa. Homicídio. Alegação de que a denúncia não pormenoriza a conduta do agravante. Inocorrência. Denúncia está formalmente apta. Caso que deve ser julgado pelo tribunal do júri. Agravo improvido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.

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