STJAREsp 2.652.732
Plano de saúde: internação psiquiátrica
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Internação psiquiátrica
- Omissão
- Negativa de prestação jurisdicional
- Cláusula de coparticipação
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. OMISSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLÁUSULA DE COPARTICIPAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. O acórdão recorrido viola o disposto no art. 1.022, II, do Código de Processo Civil quando deixa de apreciar tese relevante suscitada pela parte recorrente em apelação e reiterada em sede de embargos de declaração.
2. A tese da validade da cláusula de coparticipação a partir do 31º dia de internação psiquiátrica constitui ponto decisivo para o deslinde da controvérsia, porquanto pode influir no resultado final da condenação imposta à operadora.
3. O reconhecimento da omissão impõe a anulação do acórdão dos embargos de declaração e o retorno dos autos à Corte de origem para que seja realizado novo julgamento, com o devido enfrentamento do ponto omisso.
4. Recurso Especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.