TSTAg-Ag-Ag-Ag-Emb-RR-AIRR 1000754-08.2022.5.02.0604
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: responsabilidade subsidiária
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126 DO TST NÃO DEMONSTRADA. ARESTOS FORMALMENTE INVÁLIDOS (ART. 894, II, DA CLT E SÚMULA 337 DO TST). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de abril de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator