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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 714-80.2017.5.05.0492

Contratação sem concurso público após 05/10/1983

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Contratação sem concurso público após 05/10/1983
  • Estabilidade do artigo 19 do adct não caracterizada
  • Transmudação automática para o regime estatutário
  • Impossibilidade, permanência do vínculo celetista
  • Competência da justiça do trabalhao
  • Matéria pacificada (art. 896, §7º, da CLT e súmula 333 do TST)

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS 05/10/1983. ESTABILIDADE DO ARTIGO 19 DO ADCT NÃO CARACTERIZADA. INSTITUIÇÃO DE REGIME JURÍDICO ÚNICO NO ÂMBITO DO ENTE PÚBLICO CONTRATANTE. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE, PERMANÊNCIA DO VÍNCULO CELETISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHAO. MATÉRIA PACIFICADA (ART. 896, §7º, DA CLT E SÚMULA 333 DO TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. FGTS. PRESCRIÇÃO . Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

FGTS; Depósito / Diferença de Recolhimento; Reserva de Plenário; Conversão de Regime Jurídico; Regime Jurídico - Mudança

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