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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.345.626

Questão relevante: omissão do tribunal a quo

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO RELEVANTE. OMISSÃO DO TRIBUNAL A QUO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. CONFIGURAÇÃO.

1. Há violação ao art. 1.022 do CPC quando, a despeito de manejados competentes embargos de declaração, o Tribunal de origem remanesce omisso acerca de questão relevante para o deslinde da controvérsia.

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Sérgio Kukina. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues (Presidente) e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

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