TSTAg-AIRR 606-44.2021.5.10.0016
Não se cogita de vício de fundamentação: confissão ficta
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Não se cogita de vício de fundamentação
- Confissão ficta
- Indenização por danos morais, materiais e estéticos
- Ônus da prova 1
- Acidente de Trabalho
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional se manifestou expressamente sobre as questões devolvidas à sua análise, expondo de forma suficientemente clara os fundamentos da decisão, não se configura a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Logo, a arguição de nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional funda-se, em realidade, na intenção de novo julgamento da matéria, com valoração probatória e solução jurídica mais favorável aos interesses da parte. Não se cogita de vício de fundamentação. Agravo a que se nega provimento. CONFISSÃO FICTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. ÔNUS DA PROVA 1. O Tribunal Regional, em razão da ausência da reclamante em audiência de instrução, rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa, entendendo que se aplica " a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor " (Súmula 74, I/TST). 2. Asseverou ainda que, a confissão imposta à reclamante, não confrontada pelas provas dos autos, alçou ao patamar de verdade processual a tese da reclamada deduzida no sentido de que houve culpa exclusiva da empregada no acidente de trabalho que a vitimou e, em consequência, indeferiu o pedido de indenização por dano moral e estético. 3. Ainda, o ônus da prova quanto à culpa pelo acidente de trabalho, em razão da tese deduzida pela reclamada erigida ao patamar de verdade processual em razão da aplicação da pena de confissão ficta -, não enseja a apontada violação aos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Acidente de Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional