Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 2397-41.2017.5.07.0026

Preliminar formulada em manifestação de não conhecimento do agravo

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Direito Imobiliário
  • Preliminar formulada em manifestação de não conhecimento do agravo
  • Apelo desfundamentado
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional litispendência
  • Gratificação de função
  • Legitimidade ativa
  • Interesse processual

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR FORMULADA EM MANIFESTAÇÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. APELO DESFUNDAMENTADO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL LITISPENDÊNCIA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. INTERESSE PROCESSUAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA . GRATIFICAÇÃO. INCORPORAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PLR. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O sindicato-reclamante, em manifestação, suscita o não conhecimento do agravo, ao argumento de ausência de dialeticidade. De fato, o reclamado, nas razões do presente recurso, não impugna os fundamentos da decisão monocrática ora agravada, na qual adotados os mesmos fundamentos apresentados na decisão de admissibilidade do recurso de revista da reclamada (ausência das violações indicadas em relação aos temas "nulidade por negativa de prestação jurisdicional", "litispendência", "gratificação de função" "legitimidade ativa", "interesse processual", "julgamento extra petita", "gratificação –ncorporação", "indenização por dano moral", "correção monetária" e "PLR"). Logo, o recurso está desfundamentado, incidindo o óbice da Súmula 422, I, do TST. Preliminar acolhida. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta inadmissibilidade.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher a preliminar de não conhecimento do agravo formulada em manifestação e, diante de sua manifesta inadmissibilidade, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Gratificação de Função; Correção Monetária; Interesse Processual; Incorporação; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Litispendência; Legitimidade Ativa

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.