STFARE 1.538.587 AgR-segundo-ED
Prescrição: análise pelas instâncias ordinárias
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Processo Penal
- Prescrição
- Análise pelas instâncias ordinárias
- Ne bis idem
- Alegada violação
- Inovação recursal
- Pretensão meramente infringente
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Embargos de declaração em segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Prescrição. Análise pelas instâncias ordinárias. Ne bis idem. Alegada violação. inovação recursal. Pretensão meramente infringente.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental.
2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que negou provimento a recurso.
II. Questão em discussão
3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 619 do CPP.
III. Razão de decidir
4. Não há ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente.
5. As peças processuais não evidenciam situação de ilegalidade flagrante ou abuso de poder que justifique a concessão de habeas corpus de ofício.
IV. Dispositivo
6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
(AgR-segundo-ED) O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.