STJAgRg no HC 1.124.973
Salvo-conduto para importação de sementes e cultivo de cannabis sativa para fins medicinais
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Médico e da Saúde
- Inadequação do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio
- Princípio da colegialidade não violado
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SALVO-CONDUTO PARA IMPORTAÇÃO DE SEMENTES E CULTIVO DE CANNABIS SATIVA PARA FINS MEDICINAIS. INADEQUAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA ROBUSTA ACERCA DA IMPRESCINDIBILIDADE CLÍNICA E DA INEFICÁCIA DOS TRATAMENTOS CONVENCIONAIS. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE NÃO VIOLADO. SEGREDO DE JUSTIÇA MANTIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A decisão agravada não conheceu do habeas corpus por inadequação da via eleita e não concedeu ordem de ofício, diante da inexistência de ilegalidade flagrante.
2. A concessão de salvo-conduto para fins medicinais exige prova pré-constituída idônea e atualizada quanto à necessidade do tratamento, à eficácia e à imprescindibilidade clínica, com histórico detalhado de tratamentos convencionais infrutíferos, o que não foi demonstrado.
3. O princípio da colegialidade não foi violado, porque a decisão monocrática foi proferida em conformidade com a jurisprudência consolidada e submetida ao controle pelo órgão colegiado mediante agravo regimental.
4. O segredo de justiça foi mantido, em razão da sensibilidade dos dados médicos e pessoais discutidos no feito.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.