STFARE 1.510.128 AgR-ED
Acidente de trânsito: responsabilidade civil do Município
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Direito Civil
- Acidente de trânsito
- Responsabilidade civil do Município
- Pretensão Meramente infringente
Ementa
Direito Administrativo. Embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Acidente de trânsito. Responsabilidade civil do Município. Súmula 279/STF. Pretensão Meramente infringente.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno.
2. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou parcialmente sentença de parcial procedência de pedido.
II. Questão em discussão
3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC/2015.
III. Razão de decidir
4. Não há ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente.
IV. Dispositivo
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.