STJRHC 167.539
Inexistência de descumprimento de tese de repercussão geral
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Constitucional
- Inexistência de descumprimento de tese de repercussão geral
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DE TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO.
I. Caso em exame
1. Juízo de retratação encaminhado pela Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça no exame de admissibilidade de recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público Federal, com fundamento no art. 102, inciso III, alínea "a", da Constituição, contra acórdão da Quinta Turma.
2. A Vice-Presidência entendeu estar presente hipótese de descumprimento do entendimento no Tema n.º 990 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal e encaminhou os autos para análise de eventual juízo de retratação.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se houve descumprimento da tese fixada no Tema 990 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, que justificaria o exercício do juízo de retratação.
III. Razões de decidir
4. O acórdão da Quinta Turma não adotou fundamento relativo à matéria tratada no Tema 990 do Supremo Tribunal Federal para invalidar as provas declaradas ilícitas.
5. A conclusão do acórdão se baseou na extrapolação da Receita Federal do Brasil em sua atuação típica, agindo fora dos limites de sua atribuição ao perseguir elementos estranhos à relação jurídica tributária, o que deu causa à ilicitude dos elementos de prova constituídos e derivados.
IV. Dispositivo e tese
7. Juízo de retratação não exercido.
Tese de julgamento: "A extrapolação da Receita Federal em sua atuação típica, fora dos limites de sua atribuição, pode dar causa à ilicitude dos elementos de prova constituídos e derivados, sem que isso implique descumprimento do Tema 990 da repercussão geral do STF".
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 102, III, "a"; CPP, art. 157, §1º.
Jurisprudência relevante citada: Tema 990 da repercussão geral do STF
Tese
"A extrapolação da Receita Federal em sua atuação típica, fora dos limites de sua atribuição, pode dar causa à ilicitude dos elementos de prova constituídos e derivados, sem que isso implique descumprimento do Tema 990 da repercussão geral do STF".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, "Questão de Ordem". A Turma, por unanimidade, acolher a Questão de Ordem suscitada pelo Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.