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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010635-02.2024.5.03.0160

Adicional de insalubridade: retificação de ppp

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RETIFICAÇÃO DE PPP. HONORÁRIOS PERICIAIS. ÓBICE PROCESSUAL. INDICAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO APENAS NO TÍTULO DO TEMA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ARTIGO 896, § 1º-A, II e III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois a parte recorrente limitou-se a citar genericamente violação aos arts. 189 e 191 e 790-B da CLT, somente no título do tema, sem indicar, mediante demonstração analítica, de forma explícita e fundamentada, a existência de conflito com a decisão regional. II. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa –, é inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HORAS DE SOBREAVISO. RECONHECIMENTO. PROVA TESTEMUNHAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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