TSTRR 1001137-46.2023.5.02.0314
Vigência da lei n° 13.467/2017: trabalhador externo
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Vigência da lei n° 13.467/2017
- Trabalhador externo
- Dano moral
- Honorários Advocatícios
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE – VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 – TRABALHADOR EXTERNO. AUSÊNCIA DE DISPONIBILIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS EM VIAS PÚBLICAS PELA RECLAMADA. DANO MORAL. TESE FIRMADA NO TEMA Nº 54 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. O Tribunal Pleno do TST, em sessão realizada em 24/2/2025, fixou tese jurídica de observância obrigatória para o Tema Repetitivo nº 54 nos seguintes termos: “A ausência de instalações sanitárias adequadas e de local apropriado para alimentação a empregados que exercem atividades externas de limpeza e conservação de áreas públicas autoriza a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais, pois desrespeitados os padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho, necessários e exigíveis ao ambiente de trabalho (NR-24 do MTE, CLT, art. 157, Lei nº 8.213/91, art. 19, e CRFB, art. 7º, XXII)”. Desse modo, a simples constatação da omissão patronal quanto ao fornecimento de sanitários adequados aos trabalhadores que executam atividades externas, independentemente da demonstração de prejuízo concreto, é suficiente para ensejar a condenação em danos morais. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do inciso X do artigo 5º da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes da ausência de instalações sanitárias, arbitrada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Brasília, 15 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
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