STJAgInt no AREsp 3.081.386
Negativa de prestação jurisdicional: omissão relevante quanto à lei estadual n. 9.532/2021
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Negativa de prestação jurisdicional
- Omissão relevante quanto à lei estadual n. 9.532/2021
- Violação dos arts. 1.022, inciso II, e 489, § 1º, inciso IV do CPC
- Anulação do acórdão dos embargos de declaração
- Retorno à origem para exame específico
- Demais teses de omissão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO RELEVANTE QUANTO À LEI ESTADUAL N. 9.532/2021. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022, INCISO II, E 489, § 1º, INCISO IV DO CPC. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO À ORIGEM PARA EXAME ESPECÍFICO. DEMAIS TESES DE OMISSÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A decisão agravada reconheceu omissão relevante da Corte de origem quanto ao enfrentamento concreto da Lei Estadual n. 9.532/2021, invocada nas razões recursais, configurando violação do art. 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, em conjunto com o art. 489, § 1º, inciso IV, por se tratar de questão potencialmente modificativa do resultado.
2. As demais teses de omissão foram afastadas, porquanto o acórdão recorrido apresentou pronunciamento claro e suficiente ao deslinde da controvérsia.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.