STJAgRg no AREsp 2.481.315
Tráfico de drogas: inviabilidade
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Inviabilidade
- Emendatio libelli
- Possibilidade
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGOS 33 E 34 DA LEI N. 11.343/2006. DECISÃO MONOCRÁTICA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. EMENDATIO LIBELLI. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O julgamento monocrático pelo relator encontra respaldo no artigo 932 do CPC e no Regimento Interno do STJ, não havendo afronta ao princípio da colegialidade quando se trata de recurso manifestamente inadmissível.
2. O afastamento da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006 está devidamente fundamentado na dedicação à atividade criminosa, evidenciada pelas circunstâncias do caso concreto.
3. A análise do princípio da consunção revelou a autonomia das condutas criminosas, impossibilitando a configuração de crime único.
4. A figura da emendatio libelli, nos termos do artigo 383 do CPP, não exige aditamento à denúncia, sendo plenamente válida desde que não haja alteração dos fatos descritos. Precedentes.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Indexação
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