TSTEDCiv-RRAg 28400-17.2008.5.15.0126
Segregação da responsabilidade das empresas quanto à obrigação de fornecer ampla cobertura à saúde
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Redução do valor do dano moral coletivo
- Omissão/contradição não configurada
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Responsabilidade Civil do Empregador
- Prescrição e Decadência
- Jurisdição e Competência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO MPT. SEGREGAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS QUANTO À OBRIGAÇÃO DE FORNECER AMPLA COBERTURA À SAÚDE. NECESSIDADE DE COMPROVAR O NEXO CAUSAL/CONCAUSAL EM EXECUÇÃO INDIVIDUAL. REDUÇÃO DO VALOR DO DANO MORAL COLETIVO. OMISSÃO/CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Responsabilidade Civil do Empregador; Prescrição e Decadência; Jurisdição e Competência; Competência; Litisconsórcio e Assistência; Valor da Causa; Liquidação / Cumprimento / Execução; Responsabilidade Civil; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Indenização por Dano Moral Coletivo; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Valor Arbitrado; Condições da Ação; Astreintes; Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)