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Jurisprudências

TSTRR 10559-42.2022.5.15.0021

Estabilidade acidentária: contrato de trabalho temporário

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. SÚMULA Nº 378, III, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior possui o entendimento de que o art. 118 da Lei nº 8.213/91 confere estabilidade provisória ao segurado que sofre acidente de trabalho, independentemente de se tratar de contrato de trabalho temporário. Nesse contexto, não há que se fazer diferenciação entre os tipos de contratos de trabalho para o segurado acidentado, uma vez que o item III da Súmula nº 378 do TST, apenas dispõe que " o empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91 ". Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula nº 378, III, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, reconhecer o direito da reclamante à estabilidade acidentária e deferir-lhe indenização substitutiva do período de estabilidade provisória, conforme se apurar em liquidação de sentença. Invertido o ônus de sucumbência.

Indexação

Estabilidade Acidentária

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