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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 3.160.124

Incidência, por analogia, da súmula n. 182/STJ

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.

1. Os embargantes não impugnaram, de modo específico, os fundamentos do acórdão embargado (ausência de dialeticidade recursal e inviabilidade de ordem de ofício para sanar deficiência processual), direcionando o debate para matérias de mérito, sequer apreciadas por esta Corte.

2. A falta de impugnação específica aos fundamentos do acórdão embargado atrai, por analogia, o óbice do enunciado da súmula n. 182/STJ.

3. Embargos de declaração não conhecidos.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer dos embargos. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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