TSTAg-AIRR 1001347-09.2023.5.02.0311
Bem imóvel: assim, a revisão pretendida esbarra no óbice da Súmula n.º 126 do TST
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Bem imóvel
- Assim, a revisão pretendida esbarra no óbice da Súmula n.º 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM EXECUÇÃO. BEM IMÓVEL. CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA N.º 126 DO TST. A despeito das razões apresentadas pela parte Agravante, deve ser mantida a decisão Agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. No caso, a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios, expressamente consignou que o bem imóvel detinha a condição de bem de família pelo fato de servir de residência para a terceira Embargante (irmã do executado). Diante de tal contexto, somente com o revolvimento de fatos e provas seria possível concluir que não foi comprovada a utilização do bem penhorado como moradia do devedor. Assim, a revisão pretendida esbarra no óbice da Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator