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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001347-09.2023.5.02.0311

Bem imóvel: assim, a revisão pretendida esbarra no óbice da Súmula n.º 126 do TST

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM EXECUÇÃO. BEM IMÓVEL. CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA N.º 126 DO TST. A despeito das razões apresentadas pela parte Agravante, deve ser mantida a decisão Agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. No caso, a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios, expressamente consignou que o bem imóvel detinha a condição de bem de família pelo fato de servir de residência para a terceira Embargante (irmã do executado). Diante de tal contexto, somente com o revolvimento de fatos e provas seria possível concluir que não foi comprovada a utilização do bem penhorado como moradia do devedor. Assim, a revisão pretendida esbarra no óbice da Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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